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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Artes Marciais, Lutas e Capoeira são reconhecidas como esporte

Reforçamos mais uma vez, o deliberado na reunião do Conselho Nacional do Esporte do Ministério do Esporte em 11 de outubro de 2011, de que as modalidades das artes marciais, lutas e Capoeira são consideradas atividades desportivas. As atividades possuem Confederações e Federações esportivas, promovem competições, sendo algumas modalidades reconhecidas pelos Comitês Olímpico Brasileiro e Internacional, pelos Jogos Pan Americanos, Olímpicos e Paralímpicos, entre outros. Essas modalidades são apoiadas, inclusive, com recursos financeiros pelo Ministério do Esporte. Logo, são reconhecidas como modalidades esportivas.

Esta decisão do Conselho Nacional de Esportes é fruto e resultado de prolongados estudos levados a efeito pela Comissão Especial, com o objetivo de desenvolver levantamentos, análises e entrevistas com as entidades de prática esportiva e de construção dos conceitos e coordenação de jogos e demais atividades, que apresentavam condições para elaborar estudos sobre nuances, objetivos, finalidades e interfaces que envolvam a realização das manifestações de dança, capoeira, ioga e artes marciais/lutas, bem como o respectivo enquadramento dessas manifestações como atividades esportivas desenvolvidas e regulamentadas no País.

Leia abaixo alguns trechos destacados do documento:

“O Ministro de Estado do Esporte e Presidente Do Conselho Nacional Do Esporte, após verificação e análise de todos os considerandos (...), visando proporcionar a melhor inserção e aproveitamento das modalidades esportivas elencadas, mesmo ao compreender que além de Esporte, estão todas elas relacionadas à Saúde, à Atividade Física, à Aptidão Física e favorecem
a Qualidade de Vida Ativa, estando dessa forma intimamente relacionadas com a prática esportiva, resolve que:

Art. 1º As Artes Marciais/Lutas e a Capoeira reconhecidas em suas dimensões históricas e socioculturais como manifestações artísticas e culturais, quando práticas de atividades físicas que se manifestam através de processos metódicos e regulares de caráter competitivo, institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e objetivos que lhes dão forma, significado e identidade, e exercícios físicos objetivando o condicionamento físico e promoção da saúde, são consideradas esportes para fins de enquadramento ao campo das atividades desenvolvidas e regulamentadas no País.

Art. 2º Na dimensão esportiva, Artes Marciais/Lutas e a Capoeira, quando se candidatarem visando à obtenção de apoios financeiros e logísticos, junto ao Ministério do Esporte, ou a outros órgãos públicos, estejam constituídas através de organizações legalizadas enquanto componentes da área do Esporte, tal como se institucionalizam as demais modalidades esportivas, a saber: Ligas, Federações e Confederações Esportivas.”

Para ler a íntegra da minuta aprovada no Conselho Nacional do Esporte, acesse o site do CONFEF e digite o link confef.com/98

Fonte: www.confef.org.br

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